1) A Organização será financiada pelas contribuições dos Signatários. Cada Signatário terá uma participação financeira na Organização proporcional à sua quota-parte de investimento, a qual será determinada nos termos do Acordo de Exploração.
2) Cada Signatário contribuirá para as necessidades de capital da Organização e receberá o reembolso do capital e a remuneração pela utilização de capital conforme o disposto no Acordo de Exploração.
3) A Organização deverá actuar com base numa situação económica e financeira sólida tendo em consideração os princípios comerciais normalmente aceites.