1) A sentença do tribunal deverá respeitar o direito internacional e basear-se:
- a)Na Convenção e no Acordo de Exploração;
- b)Nos princípios de direito geralmente aceites.
2) A decisão do tribunal, incluindo a que se baseie no acordo das Partes, nos termos do artigo 5, 7), do presente Anexo, será obrigatória para todas as Partes no litígio e deverá por elas ser executada de boa fé. Se a Organização for parte e o tribunal decidir que uma decisão de qualquer dos órgãos da Organização é nula e de nenhum efeito, por não estar autorizada por, ou não respeitar a Convenção ou o Acordo de Exploração, a decisão do tribunal será obrigatória para todas as Partes e Signatários.
3) Se houver desacordo quanto ao significado ou alcance da sentença, o tribunal que a tiver proferido interpretá-la-á a pedido de qualquer das Partes.