Qualquer requerente ou grupo de requerentes que pretendam submeter um litígio a arbitragem deverão fornecer a cada requerido e à direcção documentação contendo:
- a)Uma descrição completa do litígio, as razões pelas quais se requer que cada requerido participe na arbitragem e as medidas que se solicitam;
- b)As razões pelas quais o objecto do litígio é da competência do tribunal e as razões pelas quais as medidas solicitadas podem ser atendidas por aquele tribunal, se este se pronunciar a favor do requerente;
- c)Uma exposição explicando as razões pelas quais o requerente não pôde solucionar o litígio por negociação ou outros meios alheios à arbitragem;
- d)Prova do acordo ou consentimento dos litigantes quando isso constitua condição prévia de recurso à arbitragem;
- e)O nome da pessoa designada pelo requerente para fazer parte do tribunal.
A direcção deverá distribuir prontamente uma cópia da documentação a cada Parte e a cada Signatário.