1) O tribunal decidirá o lugar e a data das suas sessões.
2) Os debates decorrerão em sessões à porta fechada e tudo o que for apresentado ao tribunal será considerado como confidencial. Contudo, a Organização e qualquer Parte que tenha designado um Signatário que seja parte no litígio terá o direito de estar presente e terá acesso a tudo o que for apresentado. Quando a Organização for um litigante, todas as Partes e todos os Signatários terão o direito de estar presentes e terão acesso a tudo o que for apresentado.
3) Em caso de litígio sobre a competência do tribunal, o tribunal apreciará esta questão em primeiro lugar.
4) O processo será conduzido por escrito e cada Parte terá o direito de produzir provas escritas em abono das suas alegações de facto e de direito. Contudo, se o tribunal o considerar apropriado, poderão ser feitas alegações verbais e ouvidas testemunhas.
5) O processo começará com a apresentação das alegações do requerente, contendo os seus argumentos, os factos com eles relacionados apoiados em provas e os princípios jurídicos invocados. As alegações do requerente serão seguidas pela contestação do requerido. O requerente poderá replicar à contestação do requerido e o requerido poderá apresentar uma tréplica. Só poderão ser apresentadas alegações adicionais se o tribunal as considerar necessárias.
6) O tribunal conhecerá das reconvenções que resultem directamente da matéria objecto do litígio, desde que as reconvenções sejam da sua competência, conforme o definido no artigo 31 da Convenção e no artigo XVI do Acordo de Exploração.
7) Se as Partes chegarem a acordo no decurso do processo, o acordo ficará registado sob a forma de uma sentença do tribunal dada com o consentimento das partes litigantes.
8) Em qualquer altura do processo, o tribunal poderá pôr termo ao processo se concluir que o litígio excede a sua competência, conforme o definido no artigo 31 da Convenção ou no artigo XVI do Acordo de Exploração.
9) As deliberações do tribunal serão secretas.
10) As decisões do tribunal deverão ser apresentadas e fundamentadas por escrito. Os seus despachos e decisões devem ser aprovados, pelo menos, por dois membros do tribunal. O membro que estiver em desacordo com a decisão pode apresentar a sua opinião por escrito.
11) O tribunal comunicará a sua decisão à direcção, a qual a distribuirá a todas as Partes e Signatários.
12) O tribunal poderá adoptar regras processuais adicionais compatíveis com as estabelecidas no presente Anexo, e que sejam apropriadas ao processo.