1) Se ocorrer uma vaga no tribunal por qualquer razão que o presidente ou os restantes membros do tribunal decidam ser alheia à vontade dos litigantes, ou que seja compatível com a adequada prossecução da arbitragem, a vaga deverá ser preenchida de acordo com as seguintes disposições:
- a)Se a vaga ocorrer como resultado da retirada de um membro nomeado por uma das Partes no litígio, essa Parte substituí-lo-á dentro de dez dias após a ocorrência da vaga;
- b)Se a vaga ocorrer como resultado da retirada do presidente ou de um membro nomeado nos termos do artigo 3, 3), escolher-se-á um substituto pela forma indicada nos parágrafos 2) ou 3), respectivamente, do artigo 3.
2) Se ocorrer uma vaga por qualquer outra razão, ou se não for preenchida uma vaga ocorrida nos termos do parágrafo 1), os restantes membros do tribunal, a pedido de uma das Partes, poderão, não obstante o artigo 1, continuar o processo e proferir a decisão final.