1) O Governo da República Federal da Alemanha facultará ao Governo da República Portuguesa e/ou a outros mutuários, a designar conjuntamente por ambos os Governos, contrair empréstimos até ao montante total de 55 milhões de marcos alemães junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Instituto de Crédito para a Reconstrução), Francoforte do Meno.
2) Os empréstimos destinam-se ao financiamento dos seguintes projectos, se estes, depois de examinados, forem considerados dignos de promoção:
- a)Até 27 milhões de marcos alemães para o fomento de pequenas e médias empresas, inclusive no sector agro-industrial, no continente e nas regiões autónomas, através do Banco de Fomento Nacional;
- b)Até 10 milhões de marcos alemães para o financiamento do Parque Industrial da Covilhã;
- c)Até 3 milhões de marcos alemães para o financiamento do abastecimento de água em áreas rurais: Viseu, Mangualde e Nelas;
- d)Até 3 milhões de marcos alemães para o financiamento do sistema de esgotos em áreas rurais: Minde e Mira de Aire;
- e)Até 12 milhões de marcos alemães para o financiamento do Parque Industrial de Beja.
3) Os projectos mencionados no número 2 poderão ser substituídos por outros projectos, por comum acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha.