O presente Acordo é concluído para uma duração de dois anos a contar da sua entrada em vigor. Esta duração será prolongada automaticamente por períodos de dois anos, salvo denúncia apresentada com um pré-aviso de seis meses.
O presente Acordo é concluído para uma duração de dois anos a contar da sua entrada em vigor. Esta duração será prolongada automaticamente por períodos de dois anos, salvo denúncia apresentada com um pré-aviso de seis meses.