O Governo de Portugal e o Governo da Suécia concordam em consultar-se, a pedido de qualquer das Partes, sempre que surja qualquer problema derivado da execução deste Acordo. Para além disso, o Governo de Portugal e o Governo da Suécia acordam na abertura de consultas sobre a prorrogação, modificação ou revogação das limitações, antes de terminado o período de execução do presente Acordo.