A fim de assegurar a devida execução do Acordo, a instituição competente de cada Parte deve, na medida do possível, comunicar à instituição competente da outra Parte as informações relativas à concessão de prestações por efeito do Acordo ou por efeito da sua própria legislação, quando seja conhecido ou se possa prever que uma prestação será ou poderá ser pagável por efeito do Acordo.