- 1 -Caso as formalidades previstas no artigo 9.º não tenham podido ser cumpridas durante a estada, as despesas são reembolsadas pela instituição competente, a pedido do trabalhador ou do titular da pensão, segundo as tabelas aplicadas pela instituição do lugar de estada.
- 2 -A instituição do lugar de estada é obrigada a fornecer à instituição competente que o solicitar as indicações necessárias sobre essas tabelas.
Prestações pecuniárias
Artigo 14.º
Vigente desde: 05/03/1981