Para os fins de aplicação do presente Acordo, são designados «organismos de ligação»:
- 1 -Do lado holandês:
- a)Para as prestações em espécie em caso de doença e maternidade: o Ziekenfondsraad (Conselho das Caixas de Doença), de Amstelveen;
- b)Para as pensões de velhice e de sobrevivência, assim como para o abono de família: o Sociale Verzekeringsbank (Banco de Seguro Social), de Amsterdão;
- c)Em todos os outros casos: o Gemeenschappelijk Administratiekantoor (Repartição de Administração Comum), de Amsterdão.
- 2 -Do lado português:
A Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes.