Para zelar pelo cumprimento do disposto no presente Protocolo, cada um dos organismos designará um coordenador, que formará parte da Comissão Técnica Permanente criada pelo Acordo Luso-Espanhol sobre Cooperação em Matéria de Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira. Ambos os coordenadores, além de actuarem como secretários nas reuniões da Comissão, deverão informar a mesma do desenrolar das suas funções, bem como da concretização prática das medidas acordadas nas diferentes reuniões que se refiram a aspectos abrangidos pelo presente Protocolo.