O presente Protocolo terá a mesma duração que o Acordo Luso-Espanhol sobre Cooperação em Matéria de Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira, a não ser que uma das Partes o denuncie, o que produzirá efeitos um ano após a sua apresentação.
O presente Protocolo terá a mesma duração que o Acordo Luso-Espanhol sobre Cooperação em Matéria de Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira, a não ser que uma das Partes o denuncie, o que produzirá efeitos um ano após a sua apresentação.