Caso o presente Protocolo termine ou seja denunciado, subsistirão as obrigações das Partes relativas à confidencialidade e uso da informação fornecida em virtude do mesmo.
Feito em Lisboa, no dia 31 de Março de 1980, em dois exemplares, um em português e outro em espanhol, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pelo Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear de Portugal:
O Director-Geral, José Veiga Simão.
Pela Junta de Energia Nuclear de Espanha:
O Presidente, Teniente General Olivares.
(ver documento original)