- 1 -O plenário do CMAS reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 2 -O plenário do CMAS reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente.
- 3 -A Mesa do Plenário assegura a condução dos trabalhos e é composta por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Setúbal (CMS), que preside ao órgão e dirige os seus trabalhos;
- b)Dois secretários eleitos pelo Plenário, por maioria dos seus membros com direito a voto, que deverão representar diferentes vertentes de intervenção/participação categorizadas no artigo 4.º do presente regulamento e cujas funções passam por apoiar o Presidente do CMAS e coadjuvar a condução dos trabalhos.
- 4 -O Plenário do CMAS reúne na Sala de Reuniões dos Paços do Concelho, podendo, sempre que for entendido por conveniente, por decisão do seu Presidente, reunir em local diverso.
- 5 -O Plenário do CMAS reúne num horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros;
Artigo 14.º — Plenário
Vigente desde: 04/09/2024