- 1 -As reuniões ordinárias do Plenário do CMAS devem ser convocadas por e-mail, com uma antecedência mínima de 10 dias.
- 2 -As reuniões extraordinárias do Plenário do CMAS devem convocadas por e-mail, com uma antecedência mínima de 5 dias.
- 3 -Na convocatória deve constar a data, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos, bem como toda a documentação necessária em anexo.
- 4 -O CMAS reúne à hora marcada na convocatória caso se encontre presente mais de metade dos membros inscritos com direito a voto.
- 5 -O CMAS reunir-se-á, em segunda convocatória, passados 30 minutos, da hora marcada inicialmente, com o número de membros presentes.
Artigo 15.º — Convocatórias e quórum
Vigente desde: 04/09/2024