- 1 -De cada reunião do CMAS é elaborada a ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas.
- 2 -As atas serão enviadas com a devida antecedência aos membros do CMAS e votadas na reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pela Mesa do Plenário.
- 3 -As atas serão divulgadas e disponibilizadas, após aprovação em reunião plenária do CMAS, no sítio da internet da CMS.
Artigo 17.º — Atas das sessões
Vigente desde: 04/09/2024