- 1 -As deliberações do CMAS são tomadas por votação nominal, exceto quando envolvem uma apreciação sobre pessoas, efetuando-se nesse caso por voto secreto depositado em urna.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
- 3 -As deliberações tomadas por votação nominal realizam -se de braço no ar.
- 4 -Em caso de empate numa votação nominal, o ponto é reaberto à discussão por um período máximo de 20 minutos, procedendo -se a uma nova votação no final.
- 5 -Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede -se a nova votação e, se o empate persistir, adia -se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo -se a votação nominal, se na primeira votação desta reunião se repetir o empate.
- 6 -As declarações de voto podem ser apresentadas oralmente ou por escrito, constando obrigatoriamente das atas.
Artigo 16.º — Direito de voto e deliberações
Vigente desde: 04/09/2024