A composição do CMAS é a seguinte:
i) Presidente da Câmara Municipal de Setúbal (CMS) que preside o órgão ou em quem este delegue;
ii) O Presidente da Assembleia Municipal de Setúbal ou em quem este delegue;
iii) Um representante de cada força política eleita na Assembleia Municipal de Setúbal;
iv) Os Vereadores com competências delegadas na área do Ambiente, Urbanismo e dos Serviços Municipalizados de Setúbal;
v) Os Presidentes de Junta de Freguesia e das Uniões de Freguesia do Concelho de Setúbal ou quem os represente;
vi) Um representante da Associação Baía de Setúbal
vii) Um representante da ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida;
viii) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza;
ix) Um representante da APA/ARH Alentejo;
x) Um representante do Porto de Setúbal;
xi) Um representante da Capitania Porto Setúbal
xii) Um representante do IPS - Instituto Politécnico de Setúbal
xiii) Um representante da Unidade Local de Saúde da Arrábida
xiv) Um representante da QUERCUS
xv) Um representante da GEOTA
xvi) Um representante da ZERO
xvii) Um representante da LPN
xviii) Um representante da SOS SADO
xix) Um representante da Associação Amigos da Arrábida
xx) Um representante da Ocean Alive
xxi) Um representante da K-Evolution
xxii) Um representante da Feel4Planet
xxiii) Um representante da AISET
xxiv) Um representante da GNR/SEPNA
xxv) Um representante da PSP
xxvi) Um representante da Policia Marítima
xxvii) Um representante da SIMARSUL
xxviii) Um representante AMARSUL
xxix) Um representante da AMRS - Associação de Municípios da Região de Setúbal
xxx) Um representante da Associação de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado
xxxi) Um representante da Azeitão Eco-Consciente
xxxii) Um representante da LASA - Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão
xxxiii) Os membros da Comissão Científica do CMAS.
Compete ao Presidente do CMAS proceder à notificação das entidades referidas no n.º 1 para que estas indiquem o seu representante no CMAS.