O CMAS prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
1) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de ambiente, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais.
2) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas ao ambiente;
3) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos ao ambiente e desenvolvimento sustentável;
4) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos ao ambiente e desenvolvimento sustentável;
5) Promover iniciativas sobre ambiente e desenvolvimento sustentável ao nível local;
6) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionadas com ambiente;
7) Incentivar e apoiar a atividade associativa local de ambiente, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Compete à Comissão Científica:
1) Integrar o CMAS;
2) Apoiar o desenvolvimento dos principais eixos da Estratégia Municipal de Ambiente;
3) Assegurar consultoria científica ao Executivo Municipal entre as reuniões plenárias do CMAS.