- 1 -Compete ao CMAS pronunciar -se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as linhas de orientação geral da política municipal para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, constantes do plano anual de atividades;
- 2 -Compete ao CMAS emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de ambiente e desenvolvimento sustentável.
- 3 -Compete ainda ao CMAS emitir parecer facultativo sobre iniciativas da CMS com incidência nas políticas de ambiente, mediante solicitação da mesma, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 4 -A Assembleia Municipal de Setúbal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMAS sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de ambiente.
Artigo 7.º — Competências consultivas
Vigente desde: 04/09/2024