A Parte Contratante em cujo território será realizado o projecto ou os trabalhos preparatórios isentará a outra Parte Contratante de toda a responsabilidade por danos relacionados com a realização deste Acordo, a não ser que se prove terem sido causados intencionalmente ou por grave negligência da parte de um funcionário da outra Parte Contratante ou do seu adjudicatário.