Os nacionais espanhóis podem entrar em Portugal, nos termos do Acordo sobre a Dispensa de Passaportes entre ambos os países de 17 de Abril de 1979, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- a)Documento nacional de identidade em vigor;
- b)Os menores de 18 anos, documento nacional de identidade em vigor acompanhado da correspondente autorização concedida pelo titular do pátrio poder, emitida mediante comparência ante o Comando ou o Comissariado do Corpo Superior de Polícia, tribunal, notário, presidente da câmara municipal ou comandante de posto da Guarda Civil;
- c)Os membros das forças armadas e de segurança do Estado podem entrar em Portugal nos termos do Acordo sobre a Dispensa de Passaportes de 17 de Abril de 1979, mediante a simples apresentação do bilhete de identidade militar ou documento de identificação.
Será oportunamente comunicado, por via diplomática, o momento a partir do qual produzirá efeitos o disposto nesta alínea relativamente aos membros das forças armadas e de segurança do Estado.