- 1 -Os nacionais portugueses podem entrar em Espanha nos termos do Acordo sobre a Dispensa de Passaportes entre os dois países de 17 de Abril de 1979, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade de cidadão nacional em vigor;
- b)Bilhete de identidade em vigor, para os menores de 18 anos, ou cédula pessoal, para os menores de 10 anos, em ambos os casos acompanhados de autorização, com assinatura reconhecida notarialmente, do detentor do poder paternal, sempre que este os não acompanhe;
- c)Bilhete de identidade das forças militares ou militarizadas para os seus membros.
- 2 -Não sendo possível a obtenção da autorização a que respeita a alínea b) do número anterior, a mesma poderá ser suprida judicialmente ou dispensada por despacho do Ministro da Administração Interna.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 05/03/1982