- 1 -A ADEM transmite periodicamente à DGE uma estimativa das necessidades em mão-de-obra, por sector económico e por profissão.
- 2 -A DGE informa a ADEM das possibilidades de satisfazer as necessidades expressas no levantamento mencionado no n.º 1, com a indicação da qualificação profissional dos trabalhadores que desejem ocupar um emprego no Luxemburgo.
- 3 -As autoridades competentes luxemburguesas elaborarão um guia prático, contendo informações sobre as condições gerais de vida e de trabalho no Grão-Ducado do Luxemburgo. Estas informações têm por objecto a legislação luxemburguesa do trabalho, o nível geral dos salários, os descontos sociais e fiscais que incidem sobre as remunerações, as prestações de segurança social, as condições de transferência das economias realizadas pelos trabalhadores, bem como informações relativas ao sistema escolar luxemburguês, nomeadamente à duração de escolaridade obrigatória.
O guia prático será actualizado quando ocorrerem modificações importantes.
As autoridades portuguesas terão a seu cargo a tradução e a difusão do guia.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 30/03/1982