As autoridades das duas Partes esforçar-se-ão por desenvolver iniciativas culturais a favor dos trabalhadores portugueses e de suas famílias, nomeadamente no sentido de manter laços sócio-culturais com o seu país de origem e de favorecer a integração cultural no país de acolhimento.
De igual modo será desenvolvido pelas autoridades das duas Partes um esforço particular para facilitar as actividades desportivas dos trabalhadores portugueses e de suas famílias.