Com vista à realização dos objectivos visados no artigo precedente, as autoridades luxemburguesas esforçar-se-ão por:
- i)Apoiar as acções sócio-culturais conduzidas por associações de portugueses residentes no Luxemburgo ou propostas pelas associações luxemburguesas ou luso-luxemburguesas em intenção dos Portugueses;
- ii)Favorecer as produções culturais em francês e português, tendo por tema a cultura e a civilização portuguesas;
- iii)Assegurar aos trabalhadores portugueses a prática de actividades desportivas da sua escolha no seio dos organismos desportivos reconhecidos e fazê-los beneficiar das facilidades concedidas aos ditos organismos.