O Governo Luxemburguês facilitará e encorajará a actividade e a coordenação de todas as iniciativas das organizações sociais e de outras instituições aptas a facilitar a adaptação dos trabalhadores portugueses e de suas famílias às novas condições de vida. Facilitará também a colaboração entre as ditas organizações, em particular para as actividades de carácter recreativo, desportivo, artístico e cultural.