- 1 -Se, por razão independente da sua vontade, um trabalhador português não tem acesso ao emprego ajustado ou perde um emprego, a ADEM esforçar-se-á por lhe procurar outro emprego que corresponda às suas aptidões.
- 2 -A sua estada no Luxemburgo é-lhe garantida segundo as condições e nos limites previstos pela legislação luxemburguesa na matéria.
- 3 -As autoridades luxemburguesas concederão gratuitamente aos nacionais portugueses as cartas de identidade de estrangeiro sob condição de reciprocidade.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 30/03/1982