A efectivação da cooperação prevista no artigo 1.º é confiada, do lado francês, ao Centro Nacional para a Exploração dos Oceanos (CNEXO) e, do lado português, à Comissão Permanente de Oceanologia (CPO), representantes dos organismos competentes.
A efectivação da cooperação prevista no artigo 1.º é confiada, do lado francês, ao Centro Nacional para a Exploração dos Oceanos (CNEXO) e, do lado português, à Comissão Permanente de Oceanologia (CPO), representantes dos organismos competentes.