No quadro dos programas realizados conjuntamente pelo CNEXO e a Comissão Permanente de Oceanologia, as formalidades alfandegárias, que devem ser observadas para todo o material que pode ser enviado de um Estado para o outro, são limitadas à verificação nas listas, em quatro exemplares, passadas pelos organismos, com dispensa de apresentação de garantia à importação temporária no Estado correspondente.