O presente Acordo produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Feito em Lisboa a 4 de Fevereiro de 1982, em 2 exemplares, em português e francês, fazendo cada um dos textos igualmente fé.
Pelas autoridades competentes portuguesas, Mário Roseira.
Pelas autoridades competentes francesas, Georges Dorion - Jean Lieunard.
(ver documento original)