Se uma pessoa que apresente pedido de prestação por incapacidade resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional, ao abrigo da legislação de uma Parte, residir no território da outra Parte, pode a instituição competente que aprecia o pedido solicitar à instituição competente da outra Parte, através do formulário (UK/P12), que mande submeter essa pessoa a exame médico.