As entidades seguintes foram designadas como instituições competentes para efeito da aplicação do artigo 1.º (vi) da Convenção:
- 1 -No Reino Unido:
- a)Na Grã-Bretanha, Department of Health and Social Security, Overseas Branch, Newcastle upon Tyne, NE98 1YX;
- b)Na Irlanda do Norte, Department of Health and Social Services, Overseas Branch, Castle Buildings, Stormont, Belfast, Northern Ireland BJ4 3HH;
- c)Na Ilha de Man, Isle of Man Board of Social Security, Hill Street, Douglas, Isle of Man;
- d)Em Jersey, States of Jersey Social Security Department, Philip Le Feuvre, La Motte Street, St. Helier, Jersey, Channel Islands;
- e)Em Guernsey, States Insurance Authority, Bordage House, 7-9 The Bordage, St. Peter Port, Guernsey, Channel Islands.
- 2 -Em Portugal:
- a)Para os seguros de doença, maternidade e prestações familiares, o centro regional de segurança social do distrito da área da residência do interessado;
- b)Para o seguro de desemprego, o centro regional de segurança social e o centro da Direcção-Geral do Emprego do distrito da área da residência do interessado;
- c)Para os seguros de invalidez, velhice e sobrevivência, o Centro Nacional de Pensões, Campo Grande, 6, 1771 Lisboa Codex;
- d)Para o seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, Avenida da República, 25, 3.º, esquerdo, 1093 Lisboa Codex.