- 1 -Para efeito do anexo ao presente Acordo, os termos:
- a)«Tratamento médico imediato» significa:
- i)Em relação ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, o tratamento prestado através de serviços garantidos de acordo com a legislação do Serviço Nacional de Saúde que no parecer de um médico de clínica geral, de um médico odontologista, de um médico oftalmologista ou de um técnico oftalmológico é necessário para preservar a vida ou aliviar perturbações físicas ou mentais, e não pode ser adiado até ao regresso do doente ao seu país. Nesse tratamento não está incluído o aborto nem assistência ordinária durante a gravidez, excepto se houver perigo imediato para a saúde;
- ii)Em relação aos Estados de Guernsey, o internamento hospitalar nas mesmas condições que para um nacional residente em Guernsey, Alderney, Herm ou Jethou que no parecer de um médico de clínica geral é suficiente para preservar a vida ou aliviar a doença ou perturbações mentais, de modo a permitir ao nacional completar o período de estada temporária no território da outra Parte ou regressar mais cedo ao seu país;
- iii)Em relação aos Estados de Jersey, o internamento hospitalar, incluindo serviços dentários, oftalmológicos e farmacêuticos prestados directa ou indirectamente pela Comissão de Saúde Pública dos Estados (Public Health Committee of the States) que no parecer de um médico de clínica geral ou de um odontologista é suficiente para preservar a vida ou aliviar a doença ou perturbações mentais de maneira a permitir ao nacional completar o período de estada temporária no território da outra Parte ou regressar mais cedo ao seu país;
- iv)Em relação à ilha de Man, o tratamento prestado através de serviços garantidos, de acordo com a legislação do Serviço Nacional de Saúde, que no parecer de um médico de clínica geral ou odontologista é suficiente para preservar a vida ou aliviar perturbações físicas ou mentais de maneira a permitir ao nacional o regresso ao seu país;
- v)Em relação ao território de Portugal, o tratamento que é suficiente para preservar a vida ou aliviar perturbações físicas ou mentais e não pode ser adiado até ao regresso do doente ao seu país.
- b)«Protocolo» significa:
O Protocolo Relativo a Tratamento Médico anexo à Convenção sobre Segurança Social.
- c)«Estada temporária» significa:
- i)Em relação ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, um período de estada cuja duração e circunstâncias não são suficientes para estabelecer a residência ordinária;
- ii)Em relação aos Estados de Guernsey, aos Estados de Jersey e ilha de Man, um período de estada que tenha uma duração inferior a 3 meses ou um período que se prolongue por mais do que esse prazo apenas em virtude de situação clínica que exija tratamentos inadiáveis;
- iii)Em relação ao território de Portugal, um período de estada que tenha uma duração inferior a 3 meses ou um período que se prolongue por mais do que esse prazo apenas em virtude de situação clínica que exija tratamentos inadiáveis.
- a)«Tratamento médico imediato» significa:
- 2 -Outras palavras e expressões utilizadas neste anexo terão o mesmo significado que na Convenção e no Protocolo anexo à Convenção.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 25/09/1982