- 1 -O Governo da República Federal da Alemanha possibilitará ao Governo da República Portuguesa, e ou a outros mutuários a serem escolhidos conjuntamente por ambos os Governos, contrair empréstimos até um montante total de 100 milhões de marcos alemães junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Instituto de Crédito para a Reconstrução), Francoforte do Meno.
- 2 -Os empréstimos destinam-se ao financiamento dos seguintes projectos, se estes, depois de examinados, forem considerados dignos de promoção:
- a)Até 40 milhões de marcos alemães para o financiamento da continuação do desenvolvimento do projecto de defesa contra cheias e irrigação do rio Mondego;
- b)Até 27 milhões de marcos alemães para o financiamento de medidas infra-estruturais municipais através da Caixa Geral de Depósitos;
- c)Até 15 milhões de marcos alemães para o financiamento da continuação do desenvolvimento do porto pesqueiro da Figueira da Foz;
- d)Até 15 milhões de marcos alemães para o financiamento do sistema de abastecimento de água potável ao sotavento algarvio;
- e)Até 3 milhões de marcos alemães para o financiamento de estudos de viabilidade.
- 3 -Os projectos mencionados no n.º 2 poderão ser substituídos por outros projectos, por comum acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha.
Artigo 1
Vigente desde: 23/03/1983