A presente Decisão entra em vigor em 1 de Junho de 1984.
O artigo 2.º aplica-se até 31 de Dezembro de 1985.
Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 1984.
Pelo Comité Misto, o Presidente, Luís Góis Figueira.
A presente Decisão entra em vigor em 1 de Junho de 1984.
O artigo 2.º aplica-se até 31 de Dezembro de 1985.
Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 1984.
Pelo Comité Misto, o Presidente, Luís Góis Figueira.