- 1 -O Governo da República Federal da Alemanha possibilitará ao Governo da República Portuguesa e ou a outros mutuários, a escolher conjuntamente por ambos os Governos, contrair empréstimos até um montante total de 75 milhões de marcos alemães junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Instituto de Crédito para a Reconstrução), Francoforte no Meno.
- 2 -Com referência à Acta das Negociações Intergovernamentais de 23 de Novembro de 1984, os empréstimos destinam-se ao financiamento dos seguintes projectos, se esses, depois de examinados, forem considerados dignos de promoção:
- a)Até 27 milhões de marcos alemães para o financiamento de pequenos aproveitamentos hidroeléctricos;
- b)Até 8 milhões de marcos alemães para a continuação do apoio ao programa de melhoramento de pastagens na ilha do Pico, Região Autónoma dos Açores;
- c)Até 10 milhões de marcos alemães para o financiamento de um programa de desenvolvimento pecuário na ilha do Pico, Região Autónoma dos Açores;
- d)Até 10 milhões de marcos alemães para o financiamento do desenvolvimento agrícola do Vale do Mondego;
- e)Até 10 milhões de marcos alemães para o financiamento de medidas de conservação de energia através da Caixa Geral de Depósitos;
- f)Até 10 milhões de marcos alemães para o co-financiamento do programa hídrico do Barlavento AIgarvio.
- 3 -Os projectos mencionados no parágrafo 2 poderão ser substituídos por outros projectos, por comum acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 30/12/1985