- 1 -O Código de Ética e Conduta do Município da Ribeira Brava estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação que devem ser observados por todos os eleitos locais, dirigentes, trabalhadores e colaboradores, assegurando o exercício das suas funções com probidade, transparência, imparcialidade e respeito pelo interesse público.
- 2 -O presente Código integra o Programa de Cumprimento Normativo do Município, conjuntamente com o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o programa de formação em ética e integridade e os canais de denúncia.
- 3 -O presente Código tem natureza interna e não assume caráter regulamentar, nos termos do n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, vinculando prestadores de serviços e entidades terceiras apenas por via contratual ou declarativa.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/08/2026