- 1 -O presente Código aplica-se a
- a)O Presidente e os Vereadores da Câmara Municipal da Ribeira Brava;
- b)Os dirigentes, trabalhadores e colaboradores, independentemente do respetivo vínculo jurídico;
- c)Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação;
- d)As pessoas que, a título contratual, prestem serviços ao Município, designadamente consultores, estagiários e bolseiros;
- e)Os membros da Assembleia Municipal, mediante deliberação de aprovação ou de adesão do respetivo órgão, atenta a sua autonomia orgânica.
- 2 -O presente Código é aplicável, com as necessárias adaptações, às empresas locais e às demais entidades participadas pelo Município, mediante deliberação dos respetivos órgãos ou por via contratual, bem como às entidades que, por contrato ou protocolo, atuem em nome ou por conta do Município, nos termos dos respetivos contratos ou protocolos e, nas operações cofinanciadas, do artigo 21.º
- 3 -A aplicação do presente Código não dispensa a observância de outras regras legais, regulamentares ou deontológicas aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, designadamente do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em vigor no Município.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2026