- 1 -As normas do presente Código devem ser interpretadas e aplicadas de forma a assegurar o primado do interesse público e a conformidade com os princípios constitucionais e legais da Administração Pública.
- 2 -Em caso de dúvida ou omissão, prevalecem as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
- 3 -As remissões para diplomas legais e regulamentares consideram-se feitas para a redação em vigor em cada momento. A alteração, a revogação, a retificação ou o diferimento de vigência das normas remetidas não prejudica a aplicação do presente Código, mantendo-se os controlos nele previstos como instrumentos próprios do Município, com as adaptações necessárias, e competindo ao Responsável pelo Cumprimento Normativo sinalizar a necessidade de atualização do texto.
Artigo 5.º — Interpretação e integração
Vigente desde: 11/08/2026