No exercício das suas funções, todos os eleitos, dirigentes, trabalhadores e colaboradores do Município da Ribeira Brava devem pautar a sua atuação pelos seguintes princípios éticos fundamentais
- a)Prossecução do interesse público, servindo exclusivamente a comunidade e os cidadãos e colocando sempre o interesse público acima de quaisquer interesses particulares ou de grupo;
- b)Legalidade, atuando em obediência à Constituição, à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes conferidos e em conformidade com os respetivos fins;
- c)Integridade e honestidade, adotando uma conduta honesta, leal e incorruptível e abstendo-se de práticas que possam comprometer a confiança dos cidadãos;
- d)Imparcialidade, agindo com neutralidade, sem favorecimento ou discriminação, e tratando todos os cidadãos com equidade e justiça;
- e)Responsabilidade e zelo, exercendo as funções com diligência, rigor técnico e sentido de dever e assumindo as consequências dos atos praticados;
- f)Transparência, atuando de forma clara e acessível, permitindo o escrutínio das decisões e a compreensão da ação administrativa;
- g)Urbanidade e respeito, mantendo uma conduta cortês, respeitadora e cooperante nas relações com os cidadãos, colegas, superiores hierárquicos e demais entidades;
- h)Confidencialidade, protegendo a informação a que tenham acesso no exercício das suas funções e utilizando-a apenas para fins de serviço e em conformidade com a lei;
- i)Competência e profissionalismo, empenhando-se na valorização profissional e na atualização de conhecimentos, de modo a assegurar o melhor desempenho possível;
- j)Lealdade institucional, defendendo os valores, princípios e objetivos do Município e evitando comportamentos suscetíveis de afetar a sua imagem ou credibilidade.