Ao eleger os Membros do Conselho, a Assembleia observará o seguinte critério:
- a)8 serão Estados com maiores interesses no fornecimento de serviços internacionais de navegação marítima;
- b)8 serão outros Estados com maiores interesses no comércio internacional marítimo;
- c)16 serão Estados não eleitos nos termos das alíneas a) ou b) acima referidas que tenham interesses especiais no transporte marítimo ou na navegação e cuja eleição para o Conselho garanta a representação de todas as grandes áreas geográficas do mundo.