Os Membros representados no Conselho em virtude do artigo 16.º permanecem em funções até ao encerramento da sessão ordinária seguinte da Assembleia. Os Membros cujas funções cessam serão reelegíveis.
Os Membros representados no Conselho em virtude do artigo 16.º permanecem em funções até ao encerramento da sessão ordinária seguinte da Assembleia. Os Membros cujas funções cessam serão reelegíveis.