- a)O Conselho elegerá o seu presidente e estabelecerá o seu próprio regulamento interno, excepto nos aspectos que possam contrariar esta Convenção.
- b)21 Membros do Conselho constituirão quórum.
- c)O Conselho reunirá mediante aviso prévio de um mês, por convocação do seu presidente ou a pedido de, pelo menos, 4 dos seus Membros, tantas vezes quantas forem necessárias para a boa execução da sua missão. O Conselho reunirá nos locais que forem convenientes.
ARTIGO 19.º
Vigente desde: 02/04/1986