O Comité de Segurança Marítima deverá submeter ao Conselho:
- a)Propostas de regulamentos de segurança ou de emendas aos regulamentos de segurança elaborados pelo Comité;
- b)Recomendações e directrizes elaboradas pelo Comité;
- c)Um relatório do trabalho do Comité desde a última sessão do Conselho.