Para as questões que considerar susceptíveis de solução pelos métodos comerciais habituais em matéria de transportes marítimos internacionais, a Organização deverá recomendar esta forma de solução. Quando a Organização considerar que uma questão relativa às práticas restritivas desleais das empresas de navegação marítima não é susceptível de solução pelos métodos comerciais habituais em matéria de transportes marítimos internacionais, ou se tal facto se provou, a Organização, desde que o problema tenha sido primeiro objecto de negociações directas entre os Membros interessados, examinará o problema a pedido de um deles.