- a)Sob reserva de qualquer acordo entre a Organização e as Nações Unidas, a Assembleia deverá rever e aprovar as estimativas orçamentais.
- b)A Assembleia deverá repartir o montante das despesas pelos Membros, segundo critério por ela a estabelecer, tendo em conta o que lhe for proposto pelo Conselho sobre este assunto.
ARTIGO 55.º
Vigente desde: 02/04/1986