Qualquer Membro que falte ao cumprimento das suas obrigações financeiras para com a Organização no prazo de um ano, contado a partir da data do seu vencimento, não deverá ter direito a voto na Assembleia, no Conselho, no Comité de Segurança Marítima, no Comité Jurídico, no Comité de Protecção do Meio Marinho ou no Comité de Cooperação Técnica, salvo se a Assembleia, se assim o entender, derrogar esta disposição.