Sob reserva de aprovação pela Assembleia por maioria de dois terços dos votos, a Organização pode aceitar de quaisquer outras organizações internacionais, governamentais ou não, as atribuições, os recursos e as obri gações do seu âmbito que lhe possam ser transferidos por acordos internacionais ou entendimentos mutuamente aceites, concluídos pelas autoridades competentes das respectivas organizações. A Organização poderá igualmente assumir quaisquer funções administrativas do seu âmbito que tenham sido confiadas a um governo nos termos de qualquer instrumento internacional.